Projeto aprovado em comissão suspende por 10 anos CNH de motorista que causar morte no trânsito
Texto também dobra pena de reclusão para até oito anos; proposta ainda passará por outras comissões antes de seguir ao plenário
Foto: Ely Venancio/EPTV A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), o Projeto de Lei 276/26, que endurece as punições para motoristas condenados por homicídio culposo - quando não há intenção de matar - ao volante. Pelo texto, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de dez anos, e a pena de detenção sobe para um intervalo de quatro a oito anos.
Atualmente, o artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê suspensão do direito de dirigir de dois meses a cinco anos, e a pena de detenção varia de dois a quatro anos. Com a proposta, o período mínimo de reclusão passa para quatro anos e o máximo chega a oito.
A autora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), defende que a ampliação do prazo de suspensão da CNH tem função preventiva, afastando por mais tempo condutores que se mostraram incapazes de dirigir com segurança. O relator na comissão, deputado Bebeto (PP-RJ), manteve a redação original e afirmou que muitas das condutas enquadradas como homicídio culposo no trânsito decorrem de “violações graves do dever objetivo de cuidado”.
A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



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