Pedreira no Paraná pagava R$ 300 por dois meses de trabalho e mantinha operários 'presos' por dívida com comida
Fiscalização em Virmond resgatou quatro trabalhadores que viviam em alojamento sem água encanada nem esgoto e cumpriam jornadas de até 12 horas. Dono se apresentou à polícia e negou os crimes.
Foto: Polícia Civil VIRMOND - Operários resgatados de uma pedreira em Virmond, cidade de 3,8 mil habitantes no centro do Paraná, contaram à polícia que o patrão os mantinha "presos ao serviço". O argumento usado por ele: os trabalhadores tinham uma dívida acumulada com a própria comida que consumiam. A Polícia Civil investiga o dono da pedreira, um homem de 48 anos, por submeter os funcionários a condição análoga à escravidão.
A fiscalização aconteceu na quarta-feira (1º), depois de uma denúncia anônima. No local, os policiais encontraram dois homens — um de 39 anos e outro de 49 — trabalhando sem nenhum equipamento de proteção, em um ambiente de risco. Enquanto a equipe ainda fazia a vistoria, outros dois operários chegaram e disseram que estavam na mesma situação havia cerca de um ano.
O delegado Luís Leopoldo de Andrade Oliveira Manoel descreveu o alojamento como improvisado. Não tinha esgoto, não tinha água encanada, não havia onde guardar comida. Sobre o pagamento, o relato dos trabalhadores surpreendeu até os investigadores. "Em conversa com os trabalhadores, eles relataram que eram submetidos a jornadas de 10 a 12 horas por dia e não havia realização de pagamento integral. Eles relataram que, por exemplo, em 60 dias de trabalho, eles receberam R$ 300", explicou o delegado. O patrão justificava os valores baixos dizendo que descontava alimentação e moradia.
A polícia também constatou que a pedreira opera sem licença ambiental. O nome do dono não foi divulgado porque a investigação ainda corre. Ele não estava no local no dia da fiscalização, mas se apresentou voluntariamente na delegacia no dia seguinte. Negou as acusações. Só não apresentou um único comprovante de pagamento ou documento que apoiasse a própria versão.
O caso foi para o Ministério Público do Trabalho, que pode aplicar sanções administrativas. A investigação criminal tem prazo de 30 dias para ser concluída.



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