Entenda o que faz cada cargo em disputa e como funciona a votação
Mais de 158 milhões de brasileiros vão escolher presidente, governador, senadores e deputados; primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro
Foto: Franklin de Freitas As Eleições Gerais de 2026 ocorrem em 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158,7 milhões de eleitores devem votar para preencher seis cargos em cinco posições: um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, um governador e o presidente da República, eleito com seu vice.
A organização do processo eleitoral cabe à Justiça Eleitoral, com o TSE como órgão máximo no país e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado. O sistema de votação combina dois modelos: o majoritário, para presidente, governador e senador (vence quem tem mais votos, com segundo turno para o Executivo quando necessário), e o proporcional, para deputados federais e estaduais (as vagas são distribuídas entre partidos e federações conforme o total de votos).
Para concorrer, o candidato precisa cumprir requisitos como nacionalidade brasileira nata, título de eleitor, filiação partidária de pelo menos seis meses, alfabetização e estar em dia com as obrigações militares. Atualmente, o Brasil conta com 30 partidos registrados no TSE e outros 19 em formação.
Os cargos em disputa
O primeiro voto do eleitor será para deputado federal, cargo que exige idade mínima de 21 anos. São 513 cadeiras na Câmara dos Deputados. Os parlamentares propõem e votam projetos de lei, alteram legislações, aprovam o Orçamento Público, destinam emendas e podem autorizar a abertura de processos de impeachment contra o presidente e o vice, exigindo dois terços dos votos. A Câmara também julga as contas do Executivo e cria ministérios.
Na sequência, o voto para deputado estadual define os representantes que atuarão nas Assembleias Legislativas de cada estado. Também com idade mínima de 21 anos, eles legislam sobre temas estaduais, fiscalizam o Executivo local, julgam as contas do governador e podem criar CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Cabe a eles decidir sobre intervenção estadual em municípios e avaliar crimes de responsabilidade do governador.
O terceiro e quarto votos são para senador. O cargo exige idade mínima de 35 anos e mandato de oito anos. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, totalizando 81. Em 2026, serão renovadas 54 cadeiras. O Senado atua como Casa revisora e possui atribuições exclusivas, como processar e julgar o presidente, o vice e ministros do STF por crimes de responsabilidade, aprovar indicações para o Supremo, a Procuradoria-Geral da República e a diretoria do Banco Central, e decidir sobre limites de dívidas de estados e municípios.
O quinto voto escolhe o governador, com idade mínima de 30 anos. Eleito em chapa com o vice, chefia o Poder Executivo estadual, gerencia o orçamento, formula políticas de saúde, educação e infraestrutura, comanda as polícias Civil e Militar e administra o sistema penitenciário. Representa o estado em ações jurídicas e busca investimentos junto ao governo federal.
Por fim, o eleitor escolhe o presidente da República, também em chapa com o vice. Ambos precisam ter no mínimo 35 anos. O presidente é chefe de Estado e de governo, comandante das Forças Armadas, define a política econômica, nomeia ministros e, com aval do Senado, indica ministros do STF e o procurador-geral da República. Na esfera legislativa, pode editar medidas provisórias, propor leis, sancionar ou vetar projetos e enviar o Orçamento ao Congresso.
O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento e participa do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, que debatem temas como intervenção federal e declaração de guerra.



COMENTÁRIOS