ANPD suspende reconhecimento facial de alunos da rede estadual do Paraná após ação do MPPR
Medida cautelar veda coleta de dados biométricos de crianças e adolescentes para registro de frequência escolar; ação civil pública pede indenização por danos morais coletivos
Foto: rawpixel/Freepik Informações de Ministério Público do Paraná
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar preventivo-corretiva veda o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltado ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.
A decisão administrativa foi tomada após determinação judicial para que o órgão regulador se manifestasse em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão. A ação pede a paralisação da coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado, além da remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos.
Ao analisar pedidos de ingresso de diversas entidades como "amici curiae" (terceiros que entram no processo para oferecer informações técnicas e pareceres especializados), o juízo destacou a repercussão do caso e afirmou que a controvérsia transcende o interesse local, envolvendo garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação. Antes de apreciar as medidas liminares, o magistrado determinou a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A ação do MPPR embasa um projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e já foi mencionada por veículos da imprensa internacional.



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