Em Mallet, homem é indiciado por importunação sexual após assediar adolescente que vendia sorvetes
Vítima de 16 anos divulgou anúncio em grupo de classificados; suspeito de 36 anos enviou mensagens e vídeo explícito. Pena pode chegar a 5 anos.
Foto: Dragana_Gordic/Freepik MALLET - A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 10ª Delegacia Regional de Mallet, concluiu o inquérito policial que investigava um crime de natureza sexual ocorrido no ambiente virtual. O caso envolveu uma adolescente de 16 anos e um homem de 36 anos.
As investigações tiveram início após a vítima publicar, em um grupo de classificados da cidade, a venda de sorvetes com o objetivo de iniciar um pequeno negócio doméstico. A partir daí, o suspeito passou a enviar mensagens privadas com convites de cunho sexual, encaminhou um vídeo com conteúdo explícito e ainda propôs um encontro pessoal com a adolescente.
Apesar de negar os fatos, o homem foi indiciado. A polícia conseguiu comprovar que a linha telefônica utilizada nas mensagens pertencia ao investigado, o que fortaleceu as provas reunidas no inquérito. O crime de importunação sexual – previsto no artigo 215‑A do Código Penal – tem pena de 1 a 5 anos de reclusão.
A PCPR destacou que o delito visa proteger a dignidade sexual das vítimas e inclui práticas sem consentimento, inclusive no meio digital. A corporação alerta que abordagens sexualizadas, envio de conteúdos íntimos e insistência com teor sexual não são “brincadeiras”, mas sim condutas que podem configurar crimes graves. Quando esse tipo de comportamento é direcionado a menores de idade, pode ser enquadrado como estupro de vulnerável, mesmo que ocorrido por redes sociais, gerando consequências ainda mais severas.
A instituição reforça que a internet não garante anonimato ou impunidade, e que cada mensagem enviada pode servir como prova em investigações. Casos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes serão tratados com rigor, visando a responsabilização dos autores.



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