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Bituruna,29/04/2026

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Faltam dez dias para tirar ou transferir o título de eleitor e votar nas eleições de 2026

Prazo termina em 6 de maio; quem tem entre 15 e 17 anos já pode tirar o documento, mas só vota se completar 16 anos até 4 de outubro. Primeiro título agora só é emitido presencialmente.

Fonte: Portal G1
Faltam dez dias para tirar ou transferir o título de eleitor e votar nas eleições de 2026 Foto: Reprodução/TRE-RN

O prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio. A data vale tanto para quem vai votar pela primeira vez quanto para quem mudou de cidade e precisa alterar o domicílio eleitoral. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização das eleições de 2026.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno para 25 de outubro. Pela legislação, o cadastro é fechado 150 dias antes da votação. Jovens a partir de 15 anos já podem tirar o título, mas só estarão aptos a votar se completarem 16 anos até a data do pleito.

De acordo com a Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros e brasileiras maiores de 18 anos. São facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Quem completa 18 anos até 6 de maio precisa tirar o título para votar em outubro.

A emissão do primeiro título agora só pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral. O agendamento é exigido em alguns estados – é preciso consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua região. Entre os documentos necessários estão: documento oficial com foto, comprovante de residência e, para homens que completam 19 anos em 2026, comprovante de quitação militar.

Transferência e regularização

Para transferir o título, é necessário:

- Ter passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência.

- Comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com o novo município (residencial, familiar, profissional etc.).

- Estar em dia com a Justiça Eleitoral (pagar eventuais multas por ausência às urnas).

O pedido de transferência pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório.

Não há mais envio do título impresso pelo correio. O documento é digital e pode ser acessado pelo aplicativo e-Título. Quem desejar a versão em papel pode imprimi‑la diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio aplicativo.

Todos os serviços eleitorais são gratuitos. A única possibilidade de cobrança é a de multa para quem não votou nem justificou a ausência em eleições anteriores.




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