Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV a partir desta terça (30)
Regra vale para as Eleições 2026 e prevê multa e até cancelamento de candidatura em caso de descumprimento.
A partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2026. A vedação está prevista no primeiro parágrafo do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O descumprimento da regra pode resultar em multa e no cancelamento do registro da candidatura da pessoa beneficiada, caso ela se torne candidata. A proibição, no entanto, não impede que pré-candidatos participem de entrevistas, debates e programas de rádio, TV e internet, desde que respeitados os deveres de imparcialidade e isonomia previstos na legislação eleitoral.
Também continua permitido pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, as ações já realizadas e as propostas, desde que não haja pedido explícito de votos.



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