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Bituruna,18/09/2026

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Saque do FGTS: trabalhador que não consegue sacar terá novo caminho na Justiça; veja o que muda

Corte dividiu os casos entre Justiça do Trabalho e Justiça comum conforme o motivo do saque; regra de transição preserva processos que já tiveram sentença


Saque do FGTS: trabalhador que não consegue sacar terá novo caminho na Justiça; veja o que muda Foto: Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: Portal g1

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma nova orientação sobre qual ramo do Judiciário deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, o fator decisivo para definir a competência é o motivo pelo qual o trabalhador busca liberar os recursos. A decisão busca acabar com uma divergência de anos entre o próprio TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, a nova regra divide os pedidos de saque em dois grupos. O primeiro reúne situações diretamente ligadas ao contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou extinção da empresa. Nesses casos, a liberação depende de análise trabalhista, e a competência permanece com a Justiça do Trabalho.

O segundo grupo inclui saques que não dependem da relação de emprego, como aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional ou calamidade pública. Para esses casos, o juiz precisa apenas verificar se o cidadão atende aos requisitos legais para movimentar a conta, sem analisar o contrato de trabalho. Por isso, o TST entendeu que devem ser julgados pela Justiça comum.

A mudança foi definida no julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar entendimentos em milhares de processos semelhantes. Até então, a posição predominante no TST era a de que praticamente todas as ações envolvendo FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho. O STJ, por outro lado, sustentava que muitos desses casos cabiam à Justiça comum.

A decisão não altera as regras de saque do FGTS. As situações em que o trabalhador pode retirar o dinheiro continuam exatamente as mesmas previstas na legislação. A mudança atinge apenas o caminho processual, ou seja, para onde a ação deve ser encaminhada quando houver impasse e for necessário recorrer à Justiça.

Para evitar prejuízos, o TST criou uma regra de transição. Os processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão continuam na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive na fase de execução. Os demais processos seguem a nova orientação.

O FGTS é uma reserva financeira formada por depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador feitos pela empresa. O saque só é permitido nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.




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