Perdeu ou esqueceu o título? Saiba o que apresentar no dia da votação
Eleitor precisa apenas de um documento oficial com foto e saber a zona e a seção eleitoral; e-Título serve como identificação se tiver fotografia.
Foto: Érico Andrade/G1 Informações de Portal g1
Não encontrou o título de eleitor e está preocupado? Pode ficar tranquilo: o documento em papel não é obrigatório para votar. O que a Justiça Eleitoral exige é um documento oficial com foto e que você saiba qual é a sua zona e seção eleitoral.
O que levar
Aceitos pela Justiça Eleitoral:
- carteira de identidade (RG)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- carteira de trabalho
- passaporte
- certificado de reservista
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos
Mesmo vencidos, esses documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.
O que não vale
Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas, porque não têm fotografia.
E o e-Título?
O aplicativo serve como documento, desde que exiba a foto do eleitor. Nesse caso, pode ser usado sozinho, sem outro documento. Se o e-Título não tiver fotografia, normalmente porque o cadastro biométrico não foi feito, será obrigatório apresentar também um documento oficial com foto.
Como saber a zona e a seção
Quem não tem o título em mãos nem o e-Título precisa saber onde vota. A consulta pode ser feita no site do TSE ou nos portais dos tribunais regionais eleitorais. Com essa informação e um documento com foto, o voto está garantido.
Quem vota no exterior
Brasileiros inscritos para votar fora do país seguem as mesmas regras. Podem usar o e-Título, e, se o aplicativo não exibir a fotografia, devem levar um documento oficial com foto.
A recomendação é levar um dos documentos listados acima para evitar qualquer problema na seção eleitoral.



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