STF reconhece responsabilidade do Estado do Paraná por violência policial em manifestação de 2015
Decisão histórica após 10 anos inverte ônus da prova em ações de indenização; Estado deve comprovar que vítimas provocaram ação da PM que deixou mais de 200 feridos com bombas, balas de borracha e gás lacrimogêneo.
Foto: Daniel Castellano/Agência Gazeta do Povo O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em decisão histórica tomada na terça-feira (29), a responsabilidade do Estado do Paraná por danos causados por agentes policiais durante a "Operação Centro Cívico", realizada em 29 de abril de 2015, em frente à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida mais de uma década após o violento conflito que deixou mais de 200 pessoas feridas.
Durante a manifestação de professores e servidores estaduais contra um projeto de lei que previa a retirada de recursos do fundo de previdência dos servidores, a Polícia Militar utilizou intensamente bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo, balas de borracha, spray de pimenta, jatos de água e outros recursos para dispersar os manifestantes.
O ministro relator Flávio Dino, em seu voto, destacou que a conduta dos manifestantes não era ilegal, uma vez que a Constituição Federal protege expressamente o direito de manifestação e reunião pacífica. "Para reconhecer a culpa do manifestante, é preciso verificar caso a caso, sem inversão do ônus da prova", afirmou o ministro, acrescentando que o Estado dispõe de meios para documentar os casos em que eventualmente houve excesso por parte de manifestantes.
A decisão do STF contraria entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia estabelecido caberia às vítimas provar que não tiveram culpa pela atuação dos agentes. Agora, para não pagar indenizações, o Estado é quem deve comprovar que as vítimas deram causa à reação policial.
O caso chegou ao STF através de recurso do Ministério Público do Paraná contra decisão do TJ-PR que havia criado uma tese no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Mais de 60 ações individuais de indenização estavam com a tramitação suspensa aguardando este julgamento e agora retomam seu andamento na Justiça paranaense.
Em 2016, um Inquérito Policial Militar (IPM) que avaliou a atuação dos policiais na manifestação foi arquivado com a conclusão de que os agentes estavam no cumprimento do dever legal. No entanto, a Justiça estadual já havia entendido que o arquivamento do IPM não impedia o prosseguimento das ações de indenização, que visam à responsabilidade civil do Estado.



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