Regras de aposentadoria mudam em 2026 para quem contribuía para o INSS antes da Reforma
Idade mínima sobe seis meses e sistema de pontos aumenta um ponto; especialista orienta avaliação cuidadosa para escolher a opção mais vantajosa.
Foto: Agência Brasil Trabalhadores que começaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, devem ficar atentos às mudanças nas regras de transição que vigoram a partir de 2026. Os requisitos para solicitar o benefício foram ajustados, com aumentos na idade mínima e na pontuação necessária.
As principais regras de transição completam sete anos em 2026 e trazem alterações significativas. Para quem já contribuía antes da reforma, a idade mínima exigida neste ano aumentou em seis meses, e a soma de idade com tempo de contribuição (sistema de pontos) também subiu.
As novas regras para 2026 estabelecem que:
Idade Mínima: Mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses (era 59 anos em 2025), e homens, 64 anos e 6 meses (era 64 anos). O tempo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Sistema de Pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição aumentou em um ponto. Agora, é necessária a pontuação de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. O tempo mínimo de contribuição segue o mesmo (30/35 anos).
A regra do pedágio, válida para quem estava a até dois anos de se aposentar quando a reforma foi sancionada, em novembro de 2019, não sofre alteração este ano.
Para quem começou a contribuir após novembro de 2019, valem as regras gerais da reforma: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.
A advogada especialista em direito previdenciário, Lilian Salgado, alerta para a necessidade de um planejamento cuidadoso. "Não quer dizer que se eu posso aposentar este ano que esta opção seja a mais vantajosa. Às vezes eu tenho que aguardar dois anos, mas isso vai me trazer um benefício ao longo do tempo", afirma.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) estabeleceu novas regras mais rígidas para a concessão de aposentadorias. Para quem já contribuía, foram criadas regras de transição que se ajustam gradualmente ao longo dos anos.



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