Regras da aposentadoria mudam novamente em 2026; veja novas pontuações exigidas
Reforma da Previdência estabelece aumento automático nos requisitos a cada ano; para se aposentar por tempo de contribuição em 2026, a soma de idade e contribuição sobe para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
Foto: José Cruz/Agência Brasil As regras para conseguir a aposentadoria mudaram novamente a partir de 1º de janeiro de 2026. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu um sistema de transição que aumenta automaticamente os requisitos a cada ano, afetando principalmente quem busca se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.
A principal mudança para 2026 ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição, seguindo a regra de transição conhecida como "86/96 progressivo". A pontuação necessária, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, foi reajustada:
- Mulheres: precisam de 93 pontos.
- Homens: precisam de 103 pontos.
Para os servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas com requisitos adicionais: é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos (mulheres), além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Outra regra de transição, que exige idade mínima para quem tem longo tempo de contribuição, também teve aumento. A idade mínima para requerer o benefício em 2026 passou para:
- Mulheres: 59 anos e meio (com 30 anos de contribuição).
- Homens: 64 anos e meio (com 35 anos de contribuição).
A reforma prevê que essas idades aumentem seis meses a cada ano até atingirem 62 e 65 anos, respectivamente, em 2031.
Para os professores da rede privada, federal e de pequenos municípios, a regra de transição também se atualizou. Em 2026, a idade mínima passa a ser:
- Professoras: 54 anos e meio (com 25 anos de contribuição na função).
- Professores: 59 anos e meio (com 30 anos de contribuição na função).
A aposentadoria por idade, voltada para trabalhadores de baixa renda, já está com suas regras de transição totalmente implantadas desde 2023. Atualmente, exige-se 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição para ambos.
As alterações fazem parte do cronograma estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019. O sistema de transição foi criado para implementar gradualmente regras mais rígidas, dando tempo para os trabalhadores se adaptarem. Algumas regras, como os chamados "pedágios" de 50% e 100%, já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais a novos benefícios a partir de 2026.



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