Seja bem-vindo
Bituruna,25/02/2026

  • A +
  • A -

Vale-refeição e alimentação: novas regras passam a valer para operadoras e estabelecimentos após fim de liminares

Com a suspensão de liminares pelo TRF-3, o Decreto nº 12.712 começa a ser aplicado integralmente, limitando tarifas, acelerando repasses e garantindo interoperabilidade entre cartões e maquininhas.

Fonte: Portal g1
Vale-refeição e alimentação: novas regras passam a valer para operadoras e estabelecimentos após fim de liminares Foto: Freepik

Com a suspensão de liminares que protegiam algumas operadoras, as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previstas no Decreto nº 12.712, passam a valer integralmente para todos os agentes do setor. As medidas, assinadas em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entram em vigor após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que atendeu pedido da Advocacia‑Geral da União (AGU).

Desde 10 de fevereiro estão em vigor medidas que fixam limites máximos para tarifas (3,6%) e tarifa de intercâmbio (2%), reduzem prazos de repasse para até 15 dias e determinam interoperabilidade — permitindo que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha, em transição a partir de 10 de maio e com integração prevista para novembro.

As operadoras que obtiveram liminares — incluindo Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo — agora deverão cumprir integralmente os dispositivos do decreto enquanto tramita o julgamento definitivo. O pedido que levou à suspensão das liminares foi apresentado pela Advocacia‑Geral da União (AGU), com o argumento de que a manutenção das liminares prejudicaria a implementação uniforme do PAT.

O que muda para trabalhadores, estabelecimentos e operadoras:

    - Trabalhadores: maior liberdade de uso, sem alteração no valor do benefício; intercambialidade de cartões começa em fase de transição em 10/05 e deve estar concluída em novembro.

    - Estabelecimentos: taxa máxima de 3,6%, tarifa de intercâmbio limitada a 2% e repasse dos valores em até 15 dias corridos (antes, prazos podiam chegar a 30 dias ou mais).

    - Operadoras: necessidade de adequação operacional aos limites, proibição de bonificações e vantagens financeiras entre operadoras e contratantes e adaptação ao modelo de interoperabilidade.

Impactos econômicos e mercado

O governo estima economia anual da ordem de R$ 8 bilhões e expansão da rede de aceitação dos vales de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos. Especialistas apontam que taxas menores e repasses mais rápidos podem reduzir custos de intermediação e melhorar fluxo de caixa dos comerciantes, mas ressaltam que o efeito final sobre preços ainda é incerto.

Fiscalização, prazos e sanções

Contratos fora do novo padrão terão prazos de transição entre 90 e 360 dias conforme a exigência. O descumprimento pode resultar em autuação, descredenciamento, cobrança de isenção fiscal anteriormente concedida e multas, aplicáveis a operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos.

Pontos em disputa

Algumas operadoras sustentam que o decreto impôs limites e mudanças estruturais sem base legal explícita na lei do PAT, alegando excesso regulatório e impacto sobre contratos já firmados. Recursos seguem possíveis ao STJ e ao STF, mas, enquanto isso, o TRF-3 garantiu aplicação uniforme do decreto.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.