Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; entenda como ficou
Novas normas limitam taxas, aceleram repasses e permitem uso dos cartões em qualquer maquininha
Foto: Freepik Um decreto federal mudou as regras do vale-alimentação e do vale-refeição, benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com medidas que limitam taxas cobradas pelas operadoras, aceleram o pagamento aos estabelecimentos e ampliam o uso dos cartões em diferentes maquininhas.
As mudanças entraram em vigor nesta terça-feira (10) e estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025.
Entre as principais alterações estão:
- Limite de 3,6% para a taxa cobrada de restaurantes e supermercados.
- Limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, proibindo valores acima disso.
- Prazo máximo de 15 dias para repasse do pagamento aos estabelecimentos, que antes chegava a 30 dias ou mais.
O valor do benefício não foi alterado e continua restrito à compra de alimentos.
Outra mudança importante será a interoperabilidade dos cartões. A partir de 10 de maio, os vales poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora, com integração total prevista para novembro de 2026.
O decreto também limita redes fechadas, que só poderão existir para operadoras com até 500 mil trabalhadores. Acima disso, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.
O governo afirma que as medidas visam reduzir abusos, padronizar práticas no mercado, aumentar a concorrência e garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Também foram proibidas vantagens financeiras entre empresas e operadoras, como bonificações, devolução de valores e ações de marketing, consideradas práticas que distorciam a concorrência.
O PAT completa 50 anos em 2026, e o governo considera o decreto uma atualização necessária diante das mudanças tecnológicas e econômicas.



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