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Bituruna,05/01/2026

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Nova lei amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Reforma tributária que entrou em vigor em 1º de janeiro beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros; salários de janeiro já saem com desconto menor, e regras para alta renda e dividendos também mudam.

Fonte: Agência Brasil
Nova lei amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, entrou em vigor no primeiro dia de 2026, trazendo mudanças significativas. A principal delas é a isenção total para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 3.036.

A nova lei cria três grandes mudanças. A primeira é a ampliação da faixa de isenção, que deve beneficiar aproximadamente 15 milhões de brasileiros, segundo estimativa do governo. Quem recebe até R$ 5 mil por mês fica totalmente isento, podendo economizar cerca de R$ 4 mil ao ano considerando o 13º salário.

Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá um desconto parcial e decrescente no imposto devido. O objetivo é evitar o "degrau tributário", quando um pequeno aumento no salário causa um grande salto no valor do imposto pago. O impacto é imediato: a retenção na folha de pagamento do salário de janeiro, pago no fim do mês, já segue as novas regras.

Para compensar a renúncia fiscal, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda. Ele incide sobre uma renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês), com alíquota que pode chegar a 10%. Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados por esta regra.

Outra alteração importante é a tributação de dividendos (lucros distribuídos por empresas a acionistas). Agora, haverá retenção de 10% na fonte sobre valores superiores a R$ 50 mil mensais pagos por uma única empresa. A medida atinge majoritariamente sócios e empresários de alta renda.

A declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2026 ainda se refere ao ano-base de 2025 e, portanto, seguirá as regras antigas. O novo modelo passará a valer integralmente na declaração de 2027, que abrangerá os rendimentos de 2026.




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