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Bituruna,20/07/2026

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Justiça bloqueia bens de 23 servidores de Paulo Frontin investigados por desvio de R$ 1,7 milhão

Decisão atende pedido do Ministério Público e atinge ex-prefeito e ex-secretários; fraudes incluíam adulteração de folha de pagamento e desvio de verbas federais da pandemia

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná
Justiça bloqueia bens de 23 servidores de Paulo Frontin investigados por desvio de R$ 1,7 milhão Foto: Divulgação/MPPR

PAULO FRONTIN - A Vara da Fazenda Pública de Mallet determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de 23 agentes públicos do município de Paulo Frontin. A decisão, tomada a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), investiga possível esquema de apropriação e desvio de verbas públicas que teria causado prejuízo de R$ 1.720.254,58 aos cofres municipais entre 2017 e 2020. Entre os investigados estão um ex-prefeito e ex-secretários municipais.

De acordo com as investigações, conduzidas por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal e de inquérito civil da Promotoria de Justiça de Mallet, os servidores atuavam em duas frentes para desviar recursos públicos.

Na área administrativa, concediam múltiplas funções gratificadas de forma simultânea, inseriam horas extras incompatíveis com os cargos, registravam venda de férias e criavam rubricas de pagamento questionáveis. Já na parte financeira, provocavam divergências entre o valor líquido dos contracheques e as ordens de pagamento enviadas ao banco. Isso gerava repasses expressivos sob a rubrica "Diferenças Pagas a Menor".

Parte dos recursos desviados, segundo o MPPR, teriam origem em verbas federais destinadas ao combate à pandemia de Covid-19, previstas na Lei Complementar 173/2020.

O bloqueio de bens deve ser feito até o limite do prejuízo calculado. No mérito da ação civil pública por improbidade administrativa, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos às penas previstas em lei, como perda dos cargos públicos, proibição de contratar com o poder público, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano ao erário.




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